Declaração de
Guerra de Portugal à Espanha
24 de Maio de 1801
24 de Maio de 1801
Decreto expedido
sobre este assunto à mesa do desembargo do paço.
(Depois da
declaração de guerra da Espanha em 27 de Fevereiro de 1801)
Havendo El-Rei Católico, pelo manifesto publicado em Madrid aos 27 do mês de Fevereiro
próximo passado, declarada guerra a esta coroa, e feito ver no mesmo, pelas
fantásticas e supostas razões que alegava, a injustiça de uma tal declaração:
persuadido de que aquele soberano, reconhecendo a sobredita injustiça, não
procederia ao rompimento de hostilidades, e conviria na paz que muitas vezes lhe
propus, ainda à custa de alguns sacrifícios, querendo com eles poupar o sangue
de vassalos tão fieis, e que sempre em toda a ocasião tem mostrado tanto amor
ao seu soberano, demorei até agora anunciar a sobredita declaração; mas
constando-me terem entrado as tropas espanholas neste reino, fazendo uma guerra
ofensiva e tão contrária á boa-fé e promessas de el-rei católico, ordeno se
faça notório a todos os meus vassalos, para terem os violadores da independente
soberania desta coroa e invasores destes reinos por agressores inimigos declarados
e públicos, para que daqui em diante, em natural defesa e necessária retorsão,
os tratem como tais em tudo e por tudo; e para que contra eles, suas pessoas e
bens, usem os militares, e aqueles que para isso tiverem faculdade minha, de
todos os meios de facto, que neste caso são autorizados por todos os direitos,
e para que assim os mesmos militares, como todas e quaisquer outras pessoas, de
qualquer qualidade e condição que sejam, se apartem inteiramente de toda a
comunicação dos mesmos inimigos, sem com eles terem correspondência ou
comunicação alguma, debaixo das penas estabelecidas por direito contra rebeldes
e traidores. Sou servido que todos os vassalos da monarquia espanhola, que se
acharem nesta corte e reinos de Portugal e do Algarve, sejam obrigados a sair
deles no preciso termo de quinze dias contínuos e contados da publicação deste,
debaixo da comunicação de serem tratados como inimigos e seus bens confiscados,
achando-se dentro dos mesmos reinos depois de ser passado o referido prazo: que
todos os bens que nos mesmos reinos se acharem dos vassalos daquela coroa, ou a
ela vierem, sejam postos em arrecadação e represália, e que por todos portos
secos e molhados cesse toda a comunicação e comércio com a sobredita monarquia
e seus vassalos, ficando ao mesmo tempo, proibido debaixo das penas de
contrabando, a entrada, venda e uso de todos frutos, géneros e manufacturas das
terras e fábricas da mesma monarquia e seus domínios. A mesa do desembargo do
paço o tenha assim entendido e faça executar, mandando afixar estes por editais,
e remeter a todas as comarcas, para que chegue à notícia de todos. Pela intendência
geral da polícia tenho dado as ordens necessárias para expandirem passaportes a
todos os sobreditos, que neste reino houverem entrado de boa-fé, e depois mesmo
da declaração de guerra, porque nem ainda neste caso quero que os deixe de patrocinar
para saírem dele.
Paço de Queluz, em 24 de Maio de 1801.= Com a rubrica do príncipe regente nosso senhor =.
Paço de Queluz, em 24 de Maio de 1801.= Com a rubrica do príncipe regente nosso senhor =.
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