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quinta-feira, agosto 29, 2013

Colecção de Documentos - 1801 II



Declaração de Guerra de Portugal à Espanha

24 de Maio de 1801



  
      


Decreto expedido sobre este assunto à mesa do desembargo do paço.
(Depois da declaração de guerra da Espanha em 27 de Fevereiro de 1801)

        Havendo El-Rei Católico, pelo manifesto publicado em Madrid aos 27 do mês de Fevereiro próximo passado, declarada guerra a esta coroa, e feito ver no mesmo, pelas fantásticas e supostas razões que alegava, a injustiça de uma tal declaração: persuadido de que aquele soberano, reconhecendo a sobredita injustiça, não procederia ao rompimento de hostilidades, e conviria na paz que muitas vezes lhe propus, ainda à custa de alguns sacrifícios, querendo com eles poupar o sangue de vassalos tão fieis, e que sempre em toda a ocasião tem mostrado tanto amor ao seu soberano, demorei até agora anunciar a sobredita declaração; mas constando-me terem entrado as tropas espanholas neste reino, fazendo uma guerra ofensiva e tão contrária á boa-fé e promessas de el-rei católico, ordeno se faça notório a todos os meus vassalos, para terem os violadores da independente soberania desta coroa e invasores destes reinos por agressores inimigos declarados e públicos, para que daqui em diante, em natural defesa e necessária retorsão, os tratem como tais em tudo e por tudo; e para que contra eles, suas pessoas e bens, usem os militares, e aqueles que para isso tiverem faculdade minha, de todos os meios de facto, que neste caso são autorizados por todos os direitos, e para que assim os mesmos militares, como todas e quaisquer outras pessoas, de qualquer qualidade e condição que sejam, se apartem inteiramente de toda a comunicação dos mesmos inimigos, sem com eles terem correspondência ou comunicação alguma, debaixo das penas estabelecidas por direito contra rebeldes e traidores. Sou servido que todos os vassalos da monarquia espanhola, que se acharem nesta corte e reinos de Portugal e do Algarve, sejam obrigados a sair deles no preciso termo de quinze dias contínuos e contados da publicação deste, debaixo da comunicação de serem tratados como inimigos e seus bens confiscados, achando-se dentro dos mesmos reinos depois de ser passado o referido prazo: que todos os bens que nos mesmos reinos se acharem dos vassalos daquela coroa, ou a ela vierem, sejam postos em arrecadação e represália, e que por todos portos secos e molhados cesse toda a comunicação e comércio com a sobredita monarquia e seus vassalos, ficando ao mesmo tempo, proibido debaixo das penas de contrabando, a entrada, venda e uso de todos frutos, géneros e manufacturas das terras e fábricas da mesma monarquia e seus domínios. A mesa do desembargo do paço o tenha assim entendido e faça executar, mandando afixar estes por editais, e remeter a todas as comarcas, para que chegue à notícia de todos. Pela intendência geral da polícia tenho dado as ordens necessárias para expandirem passaportes a todos os sobreditos, que neste reino houverem entrado de boa-fé, e depois mesmo da declaração de guerra, porque nem ainda neste caso quero que os deixe de patrocinar para saírem dele.

Paço de Queluz, em 24 de Maio de 1801.= Com a rubrica do príncipe regente nosso senhor =.


      



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