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quinta-feira, agosto 15, 2013

Colecção de Documentos - 1807 VI


Decreto do Principe Regente

26 de Novembro de 1807




       Tendo procurado por todos os meios possíveis conservar a neutralidade, de que até agora tem gozado os meus fieis e amados vassalos, e apesar de ter exaurido o meu real erário, e de todos mais sacrifícios, a que me tenho sujeitado, chegando ao excesso de fechar os portos dos meus reinos aos vassalos do meu antigo e leal aliado o rei da Grã-Bretanha, expondo o comercio dos meus vassalos á total ruina, e a sofrer por este motivo grave prejuízo nos rendimentos da minha coroa: vejo que pelo interior do meu reino marcham tropas do imperador dos franceses e rei da Itália, a quem eu me havia unido no continente, na persuasão de não ser mais inquietado; e que as mesmas se dirigem a esta capital. E querendo eu evitar as funestas consequências, que se podem seguir de uma defesa, que seria mais nociva, que proveitosa, servindo só de derramar sangue em prejuízo da humanidade, e capaz de acender mais a dissensão de umas tropas, que tem transitado por este reino, com anuncio e promessa de não cometerem a menor hostilidade; conhecendo igualmente que elas se dirigem muito particularmente contra a minha real pessoa, e que os meus leais vassalos serão menos inquietados, ausentando-me eu deste reino: Tenho resolvido, em benefício dos meus vassalos, passar com a rainha minha senhora, e mãe, e com toda a família real para os estados da América, e estabelecer-me na cidade do Rio de Janeiro até á paz geral. E considerando mais quanto convém deixar o governo destes reinos naquela ordem, que cumpre ao bem deles, e de meus povos, como coisa a que tão essencialmente eu, estou obrigado, tendo nisto todas as considerações, que em tal caso me são presentes: Sou servido nomear para na minha ausência governarem, e regerem estes meus reinos, o marquês de Abrantes, meu muito amado e prezado primo; Francisco da Cunha Menezes, tenente general dos meus exércitos; o principal Castro, do meu concelho, e regedor das justiças: Pedro de Mello Breyner, do meu concelho, que servirá de presidente do meu real erário, na falta e impedimento de Luis Vasconcelos e Sousa, que se acha impossibilitado com as suas moléstias: D. Francisco de Noronha, tenente general dos meus exércitos, e presidente da mesa da consciência e ordens; e na falta de qualquer deles, o conde monteiro-mor, que tenho nomeado presidente do senado da câmara, com a assistência de dois secretários, o conde de Sampaio, e em seu lugar D. Miguel Pereira Forjaz, e do desembargador do paço, e meu procurador da coroa, João Antonio Salter de Mendoça, pela grande confiança, que de todos eles tenho, e larga experiencia que eles têm tido das cousas do mesmo governo: Tenho por certo que os meus reinos, e povos, serão governados, e regidos por maneira que a minha consciência seja desencarregada, e eles governadores cumpram inteiramente a sua obrigação, em quanto Deus permitir que eu esteja ausente desta capital, administrando a justiça com imparcialidade, distribuindo os prémios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos governadores o tenham assim entendido, e cumpram na forma sobredita, e na conformidade das instruções, que serão com este decreto por mim assinadas; e farão as participações necessárias ás repartições competentes.

Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em 26 de Novembro de 1807. = Com a rubrica do príncipe regente.




Instruções a que se refere o meu real Decreto de 26 de Novembro de 1807

      Os governadores, que houve por bem nomear, pelo meu real decreto da data destas, para a minha ausência governarem estes reinos, deverão prestar o juramento do estilo nas mãos do cardeal patriarca; e cuidarão com todo desvelo, vigilância e actividade na administração da justiça, distribuindo-a imparcialmente; e conservando em rigorosa observância as leis destes reinos.

      Guardarão aos nacionais todos os privilégios, que por mim, e pelos senhores reis meus antecessores, se acham concedidos.

      Dissidiram á pluralidade de votos, as consultas, que pelos respectivos tribunais lhes forem apresentadas, regulando-se sempre pelas leis e costumes do reino.

      Provarão os lugares de letras, e os ofícios de justiça, e fazenda na forma até agora por mim praticada.

    Cuidarão em defender as pessoas e bens dos meus leais vassalos, escolhendo para os empregos militares o que deles se conhecer serem beneméritos.

      Procurarão, quanto possível for, conservar em paz este reino; e que as tropas do imperador dos franceses e rei de Itália sejam aquarteladas, e assistidas de tudo que lhes for preciso, enquanto se detiverem neste reino, evitando todo e qualquer insulto que possa perpetrar, e castigando-o rigorosamente quando aconteça; conservando sempre a boa harmonia, que se deve praticar com os exércitos das nações, com os quais nos achamos unidos no continente.

    Quando suceda, por qualquer modo, faltar alguns dos ditos governadores elegerão á pluralidade de votos quem lhe suceda.

      Confio muito da sua honra e virtude, que os meus povos não sofrerão incómodo na minha ausência; e que permitindo Deus que volte a estes meus reinos com brevidade, encontre a todos contentes e satisfeitos, reinando sempre entre eles a boa ordem e tranquilidade, que deve entre vassalos, que tão dignos se têm feito do meu paternal cuidado.

Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, em 26 de Novembro de 1807.

= (Assignado) Principe Regente =.  



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